ENTENDA O QUE MUDOU

 

Abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos 

A Lei 8.072 de 25/07/90 - Lei dos Crimes Hediondos, criada no governo Collor, tinha como objetivo tornar mais rigorosa a pena dos crimes considerados hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão venha a causar morte, extorsão mediante seqüestro e qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia que venha causar morte, falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, genocídio, tortura, tráfego de drogas, terrorismo.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos, pois não permitia que os condenados nela enquadrados se beneficiassem do regime de progressão da pena ou seja tinham que cumprir 2/3 da pena em regime fechado. Agora com esta mudança podem cumprir apenas 1/6 da pena em regime fechado para ter direito ao regime semi-aberto e em seguida para o aberto.

Esta decisão abre uma brecha para que centenas de presos de alta periculosidade venham pleitear o benefício. O que é um absurdo, pois permite que o preso retorne as ruas muito antes do que deveriam, é só fazer as contas:

Antes da decisão do STF:

Exemplo: um condenado há 30 anos, por crime hediondo teria que cumprir 2/3 da pena para conseguir pleitear algo.

 30 : 3 = 10 x 2 = 20 anos.

Após a decisão do STF:

Exemplo: um condenado há 30 anos, por crime hediondo (que passou a ser crime comum a partir da decisão do STF) terá que cumprir apenas 1/6 da pena para ter direito a regime semi-aberto o que logo pode ser transformado em liberdade.

  30 : 6 = 5 x 1 = 5 anos.

O que eu tenho a dizer sobre o Abrandamento da Lei:

As leis brasileiras caminham na contramão mundial, pois enquanto nos países de primeiro mundo elas estão ficando cada vez mais rigorosas e com punições mais duras, aqui na Terra Brasilis, ao contrário estão cada vez menos rigorosas, sem falar que a punição é cada vez mais branda!

Eu realmente não entendo os motivos pelos quais os JUIZES do STF, decidiram abrandar a Lei dos Crimes Hediondos, eu pergunto como serão Julgados depois desta decisão os crimes? Com que bases, será o julgamento quanto à gravidade de cada crime? Esta decisão não tem lógica!  

Tem lógica sim para o Ministro Márcio Bastos, que foi quem propôs esta mudança, classificando a Lei dos Crimes Hediondos como "receituário de uma vocalização conservadora em matéria de repressão à criminalidade". O problema é que, prisão não dá voto, as prisões estão lotadas e o Estado quer desafogar o congestionado sistema prisional. Dos atuais 122 mil presidiários no Estado de São Paulo, 35% foram condenados por crimes hediondos. Foi por isso que muitos governadores viram na proposta de Bastos uma forma de desafogar o sistema carcerário e aliviar os gastos do poder público com os apenados e na construção de novas unidades carcerárias. Então em vez de investir para reduzir o déficit de 135 mil vagas nas prisões, os governadores passaram a afirmar que a Lei dos Crimes Hediondos aumentou os custos do sistema carcerário sem reduzir a violência. E, por pragmatismo, reivindicaram a concessão do direito ao regime da progressão da pena a bandidos violentos.

A proposta do Ministro Bastos dividiu a magistratura, muitos  juízes receberam a idéia de revisão da Lei dos crimes Hediondos, sob a alegação de que, por ter aumentado o rigor das punições de diferentes tipos de delitos, ela desequilibrou o sistema de penas do Código Penal. Outros juízes foram totalmente contra, alegando que ela desmoraliza as instituições jurídicas. Segundo eles, de nada adianta ampliar a eficiência da polícia e da Justiça no trabalho de prender e condenar se os bandidos violentos podem voltar às ruas após cumprir só 1/6 da pena. Foi em meio a esse debate que, por 6 votos contra 5, o STF decidiu que seqüestradores, homicidas e traficantes têm direito ao regime aberto.

O Voto dos Ministros do Superior Tribunal Federal ao abrandar a Lei dos Crimes Hediondos:

A Favor : Marco Aurélio, Carlos Brito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau e Sepúlveda Pertence. 

Contra : Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Carlos Velloso, Celso de Mello e Nelson Jobim.

O placar apertado dá a medida da divisão do tribunal com relação a esse problema. Ao justificar o voto em favor do abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, alguns ministros invocaram a "dignidade da pessoa humana". Contudo, como as estatísticas revelam alarmantes índices de reincidência nesses tipos de crime, o que garante que muitos dos beneficiados por essa decisão "tão humanitária" da mais alta corte não voltarão a delinqüir, destruindo vidas e famílias? 

Na minha opinião não passa de um erro grave cometido por juízes que, apesar das "boas intenções" ao dicidir soltar os que cometem crimes hediondos, não levaram em conta os efeitos trágicos de seus votos para toda a sociedade, pois matar pai e mãe, avós e filhos, estuprar e matar crianças, queimar um índio que dormia inocentemente em uma calçada, seqüestrar; torturar com requintes de crueldade; matar por dinheiro; são crimes que se enquadram perfeitamente na definição de hediondez. Mas para nossos meritíssimos JUIZES DO STF, nem toda hediondez é hediondez.

Outro acontecimento preocupante, reflexo do abrandamento é que baseado nesta decisão dos Srs Juizes do STF os advogados que tem “seus clientes” devidamente recolhidos nas prisões por crimes hediondos foram correndo pedir o relaxamento da prisão, colocando centenas de apenados nas ruas.

Meus amigos, sinto lhes informar, mas meteram a mão nos seus direitos de cidadão e no mais precioso deles: o direito a vida! Isso para não falar no seu direito de ir e vir, livremente, pois com tudo que é criminoso solta vai ficar difícil!

Agora, o que me deixou realmente de estomago embrulhado, foi o discurso do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto ao defender seu voto a favor do Abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, o trecho abaixo sublinhado foi retirado do discurso original do ministro:.

Um ser absolutamente único, na medida em que, se é parte de um todo, é também um todo à parte. Se é parte de algo (o corpo social), é também um algo à parte. A exibir na lapela da própria alma o bóton da originalidade. Que não cessa pelo fato em si do cometimento de um crime do tipo hediondo, seguido ou não de condenação judicial e posterior cumprimento da pena em estabelecimento prisional do Estado. Afinal, não é de se confundir jamais hediondez do crime com hediondez da pena, visto que direitos subjetivos outros não são nulificados pela condenação penal em si, como os direitos à saúde, à integridade física, psicológica e moral, à recreação, à liberdade de expressão, à preferência sexual e de crença religiosa.

TRECHO DE : 23/02/2006 TRIBUNAL PLENO HÁBEAS CORPUS 82.959-7 SÃO PAULO

V O TO

O SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO

Eu pergunto: será que só os que cometem crimes hediondos, são "Bótons" de originalidade? O meu filho, A Gabriela Prado Maia, O Raphael A. Franco, O DJ Julllius Bill, O Hermes Tadeu, A Liana Friendenbach e o Felipe Caffé, A Daniela Perez, O Rodrigo Damus e todos os outros que foram vítimas dos criminosos não eram seres "únicos e não tinham o bóton da originalidade?" Eles não tinham o direito a vida, saúde, integridade física, psicológica e moral, recreação, liberdade de expressão, liberdade sexual e religiosa. Os criminosos que tiraram a vida deles tem na opinião do Sr Ministro, porque eles não! Isso realmente me deixa inconformada!

E por falar em inconformada, eu mandei um email para o Sr Ministro que fez este discurso poético/filosófico em defesa dos criminosos, pois quis exercer o direito que me resta: o de expressão dizendo o que eu penso de seu discurso poético/filosofico!

Será que apenas eu estou indignada com está decisão arbitraria dos Srs Juizes do STF?

Vamos reagir! Para reverter este absurdo! 

A recente mudança na Lei de Crimes Hediondos, votada às pressas no Congresso Nacional para dar uma resposta ao clamor popular pelo endurecimento da legislação penal, aprovou uma antiga reivindicação de setores mais progressistas sem que boa parte dos parlamentares percebesse isso. A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 28/04/07, endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos (como transferência do regime fechado para um mais brando, como o semi-aberto) mudou de 1/6 da pena cumprida para pedir a progressão para 2/5 e retirou a proibição da concessão de liberdade provisória para acusados por esses crimes. Mas o texto, aprovado na Câmara e no Senado, restituiu legalmente ao acusado de crime hediondo o direito de esperar o julgamento em liberdade, caso preencha os requisitos - não represente risco à sociedade ou à realização do processo e não apresente perigo de fuga. Com a mudança, juízes não têm mais nenhum impedimento legal se quiserem conceder a liberdade provisória. 


Só tenho uma coisa a dizer sobre isso: Aconselho uma leitura do texto na integra antes de aprovar, sempre!

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