MAIORIDADE PENAL AOS 14 ANOS
 ALTERAÇÃO DO ART. 228 DA CF/88

 

 

É preferível prevenir os delitos do que precisar puni-los; e todo legislador sábio deve, antes de mais nada procurar impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é mais do que a arte de propiciar aos homens a maior soma de bem estar social possível e livrá-los de todos os pesares que lhe possam causar. Adultos, adolescentes e crianças, sendo pessoas desiguais, não podem ser tratados igualmente. A legislação fixa a responsabilidade juvenil a partir dos 12 anos; assim o menor de 12 fica isento de culpabilidade (Art. 2º - Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA). É notório que o Estatuto da Criança e do Adolescente demonstrou toda a sua incoerência, eis que se há responsabilidade penal, há discernimento, além, é claro, de servir como manto salvador para proteger os menores de sanções verdadeiras.

Quantos cidadãos já não ouviram a frase "não vou preso porque sou de menor"? Sendo assim, o artigo 228 da Constituição precisa ser reformado urgentemente.

Estatísticas

O crime organizado (tráfico de drogas, roubo de autos, roubo a bancos, etc), por força do art. 228/CF, favorece o fato dos marginais adultos cooptarem menores para o cometimento dos crimes usando a imputabilidade daqueles como escudo; quando presos, os menores freqüentemente assumem os crimes dos maiores.

Citando o Ministro do STF, Nelson Hungria, "estão utilizando os menores para o crime organizado porque estes não podem ser considerados criminosos".

Respaldo Legal

Reza o art. 121 do ECA, em seus parágrafos 3º e 4º:

3º - "Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos".

4º - "Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado colocado fim regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

Vejamos, o menor que desferiu o tiro fatal no estudante de Engenharia, recentemente assassinado no Morumbi, quando do crime tinha 17 anos, 11 meses e 27 dias de idade. Foi preso alguns dias depois. Quando já tinha 18 anos.

Ocorre que cometeu o crime aos 17 e foi preso aos 18. Resultado: Não irá para a cadeia pois o crime foi cometido quando era menor, irá para Febem ficando internado por no máximo 3 anos, portanto inimputável. E o que aconteceu?

Ficha Limpa

O art. 127 do ECA prevê: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade nem prevalece para efeito de antecedentes.

Isto quer dizer que todos os menores infratores ao cumprirem, no máximo, 3 anos de privação de liberdade, sairão sem antecedentes criminais, ou seja "ficha limpa".

Prisão Especial

Devemos frisar que a adoção via emenda Constitucional da maioridade criminal ao 14 anos deverá ser acompanhada da seguinte salvaguarda: Que os menores de 18 e maiores de 14 anos, quando custodiados provisoriamente, deverão permanecer em prisão especial, ou seja, em cela ou sala, em separado daquelas onde se encontram os presos adultos, até completarem 18 anos, a exemplo dos sistemas italiano, inglês e português.

Inimputabilidade

O atual critério, adotado pelo legislador, foi o critério etário, o qual estabelece uma idade como marco a dividir a compreensão das coisas, ou seja, do crime. É pacífico entre os juristas que a redução da maioridade penal baseada neste critério não traria benefícios porque poderia se questionar, se o menor de 13 anos, 11 meses e 29 dias não entenderia sua conduta, ao passo que completando 14, compreenderia o caráter criminoso de suas ação.

Porém, as estatísticas mostram que entre os internos da FEBEM, com infrações julgadas pela Justiça, estão 86 % dos jovens na faixa do 14 aos 18 anos. Destes, 71,8 % com crimes contra o patrimônio (roubo a mão armada) e 11,6 % com crimes contra a vida (homicídio e latrocínio-roubo seguido de morte).

Em razão das estatísticas, a argumentação sustentada pelos juristas perde seu sentido.

Importante salientar que atualmente a grande maioria dos jovens na faixa entre os 14 e 17 anos de idade possuem um inegável discernimento sobre o que é lícito e o que é crime.

Efetivamente, existem países como a Inglaterra, onde a maioridade penal é de 12 anos e a pena pode chegar a 40 anos de prisão, desde que seja averiguada sua capacidade de discernimento.

Em Portugal, o "Regime Penal dos Jovens" diz: "Art. 1º..................

2 - É considerado jovem para efeito deste diploma o agente que à data da prática do crime tiver completado 16 anos sem ter atingido os 21 anos."

Emenda Constitucional / Art. 228-CF

A redução exige o voto de 3/5 dos parlamentares. Depois de aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Terá de ser votada em 2 turnos das duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Na Câmara são necessários 308 votos dos 513 Deputados e no Senado, 49 dentre os  81 Senadores.

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