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Projeto Lei de Iniciativa Popular

Esta foi a convocação dos pais de Gabriela à sociedade para se fazer um projeto de Iniciativa Popular lançado em 1º de Julho de 2003.

Cleyde Prado Maia Ribeiro e Carlos Santiago Ribeiro, pais da adolescente Gabriela, morta no metrô da Tijuca, as vítimas e os familiares de vítimas da violência do Rio de Janeiro e outros estados, convocaram a sociedade civil a subscrever este abaixo-assinado, que teve por objetivo recolher um milhão e duzentas mil assinaturas para respaldar o encaminhamento ao Congresso Nacional de emenda popular modificando a legislação penal em vigor.

Nossas leis, como todos sabem, têm promovido a impunidade, que gera descrédito na instituição da justiça e estimula a violência que ameaça a todos nós.

A proposta não é aumentar as penas, mas garantir que elas sejam cumpridas com rigor, não mais permitindo que a benevolência das leis continue a pulverizar as sentenças dadas pelos juízes e a alimentar a mentalidade de que o crime compensa, porque a legislação, através de suas brechas, sempre oferece um jeito de não se pagar por ele.

 

A Constituição garante ao povo o direito de encaminhar e fazer valer seus projetos de mudanças. Participe! Não espere a desgraça acontecer a você ou a sua família. E o que queremos mudar?

1) Acabar com a aplicação do conceito de "crime continuado" aos casos de homicídio.



Pela legislação atual, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar uma só. Exemplo prático: na chacina de Vigário Geral foram assassinadas 21 pessoas, mas a lei unifica essas 21 mortes e considera que os assassinos praticaram um único crime: 21 vidas passam a valer uma só.
 

2) Acabar com o protesto por novo júri.


Embora o código Penal diga que a pena máxima é de 30 anos, na prática ela é muito menor: por mais bárbaro que seja o crime cometido, os juízes não costumam condenar ninguém à mais de 19 anos e alguns meses. Pela legislação atual, se condenado à mais de 20 anos, o réu tem direito imediato à um segundo julgamento, que ainda pode ser postergado por muitos e muitos anos.


 

3) Fazer com que a aplicação de benefícios seja baseada no tempo total da condenação.


Pela legislação atual, mesmo que a soma dos delitos praticados tenha resultado numa pena de 40, 50 anos, os criminosos cumprem, em média, cinco a seis anos no máximo, porque os benefícios são concedidos tomando como base os 30 anos que a lei estabelece como pena máxima, e não o total da pena a que foram condenados.


 

4) Estipular que o trabalho seja condição para a concessão de benefícios.


Para que o preso tenha direito a benefícios, como livramento condicional e os regimes semi-aberto e aberto, deverá trabalhar. Caso não queira, cumprirá sua pena integralmente. A proposta de estabelecer o trabalho como condição para a concessão de benefícios traz, na prática, grandes vantagens para o preso, porque só o trabalho pode contribuir para sua re-socialização e para uma maior humanização da vida na cadeia. A medida obrigaria o estado a incluir, nos presídios novos que estão sendo construídos, condições para que esse item possa ser cumprido.


 

5) Impedir o condenado pela prática de crime hediondo de recorrer em liberdade.


Quem já foi condenado a mais de quatro anos de prisão, por qualquer crime, e venha a cometer um crime hediondo, deve cumprir a nova pena em regime integralmente fechado. E aquele que for condenado por crime hediondo, pelo Tribunal do Júri, deve ser imediatamente preso, não podendo recorrer da sentença em liberdade.


 

6) Não conceder o benefício de indulto ao condenado por crime de tortura.


O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal. Condenados por crime de tortura não devem ter esse benefício.

 

Desde de 2006 em espera para votação no Congresso Nacional

Todas as 1.300.000 assinaturas necessárias já foram entregues ao Congresso Nacional em 08/03/2006.

Até o momento nenhuma providência foi tomada para a votação do projeto inscrito sob nº PL-7053/2006.

Diante desse fato só nos resta contar com a colaboração de cada cidadão brasileiro, apelando para a conscientização de que devem fazer valer seu direito, tanto quanto são responsáveis por seus deveres.

Para facilitar seu exercício de cidadania informamos abaixo os canais de comunicação entre o cidadão e o governo:

  • Disque-câmara. Telefone: 0800-619619.

  • Alô Senado. Telefone: 0800-612211.

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