Giorgio Renan
Falando da Maioridade Penal Sem Hipocrisia
Temos que analisar a redução da maioridade penal sem hipocrisia, pois dizer um "não resolve" é não ter maturidade para tomar uma atitude, ou dar um primeiro passo rumo a solução do problema do menor infrator. As instituições de proteção ao adolescente alegam que isso iria contra os direitos da criança e do adolescente, mas nunca a redução da maioridade penal vai ser uma afronta ao adolescente devidamente integrado ao convívio social. Os que defendem que a maioridade penal fique como esta, não passaram pela perda de um filho ou ente querido pelas mãos de um “Di Menor” e muito menos levariam um “Champinha", um "Catatau" ou um “Batoré” para sua casa, conviver com seus filhos e netos. Os psicólogos, sociólogos, OAB, CNBB e direitos humanos falam contra a redução da maioridade, mas nenhum deles oferece algum tipo de ajuda ou apoio de qualquer espécie, as famílias das vitimas dos mesmos.
A maioridade como temos hoje, foi estabelecida no ano 1940, quando o Brasil era essencialmente um país rural, com os índices de criminalidade envolvendo menores baixíssimos, quase nenhum. Os adolescentes de hoje não podem ser absolutamente comparados com os desta época! Hoje, com o índice de informação que uma criança ou adolescente tem acesso e o avanço da criminalidade recrutando menores para as suas fileiras pelo fato das leis para os mesmos serem mais "brandas" já bastariam para justificar esta mudança. De todos os delitos cometidos nos dias de hoje, 10% tem a participação de menores, muitas vezes assumindo a "parte mais pesada da condenação" (na realidade um adulto cometeu o crime, mas joga para o menor a parte mais pesada do delito). Ano a ano vem crescendo o índice (2002 a 2006, o índice é de 28%) de menores internados nas instituições como a Fundação Casa. Existe hoje por volta de 15.400 adolescentes detidos, dos quais: 14% por crimes contra a vida e destes cerca de 1% por crimes com uso de crueldade extrema. Por volta de 85% por crimes contra o patrimônio (roubo, furto ou tráfico de drogas). Um índice assustador, mesmo é o da Fundação Casa, antiga Febem- SP, onde o índice de menores internados por homicídio doloso subiu de 2,8% para 7,7% em cinco anos, uma vez que estes menores estão sujeitos as penas previstas no ECA (medidas sócio - educativas) apenas em último caso, a internação pelo prazo máximo de três anos é colocada em prática, raramente um menor cumpre uma pena total ou realmente punitiva para o ato que cometeu.
É certo que somente a redução da maioridade penal, não vai resolver em 100% o problema que temos hoje, muitas outras ações são necessárias para que em longo prazo os índices de criminalidade dos menores sejam reduzidos. Para que isso venha a acontecer é preciso investir em educação, esportes, oportunidades de trabalho para os adolescentes e até em políticas de controle da natalidade e paternidade responsável, pois a grande maioria dos menores que se encontram em orfanatos tem pais vivos e foram simplesmente abandonados pelos pais e familiares ou retirados destes por violência, abuso ou maus tratos.
A verdade é que em muitos países esse processo de redução da maioridade penal já aconteceu, o Brasil caminha na contra mão mundial, com um paternalismo ou um excessivo "coitadismo" quanto ao assunto, o que também, por tabela, é causa de tanta violência. O assunto vem à tona cada vez que um crime chega à mídia pelo seu requinte de crueldade, como no caso do menino João Hélio - arrastado por 7 km preso ao cinto de segurança do carro de sua mãe, mas este caso não é absolutamente um fato de ocorrência esporádica e isolada, são milhares de casos envolvendo menores passam ou passaram sem chegar à mídia, ou tendo apenas uma ou duas linhas na página policial dos jornais locais. E muito menos o problema se limita a Rio de Janeiro ou São Paulo.
Os comentários de que “não podemos tomar decisões no calor da emoção” absolutamente não são procedentes e partem de pessoas que absolutamente não estão querendo ver que os índices de casos envolvendo menores vem crescendo assustadoramente no decorrer dos últimos anos e muito menos dá atenção ao fato de que este assunto vem sendo colocado há anos e anos por pais e mães que passaram por esta situação da impunidade dos menores que foram os algozes de seus filhos.
Dentro desse contexto, quando tantos países já reduziram a maioridade penal e tiveram resultados positivos desta decisão, porque o Brasil insiste em caminhar na contra mão mundial? Será que paises de primeiro mundo como Inglaterra, Canadá, Estados Unidos, Suécia e outros estão todos errados? O que falta aqui é maturidade para acabar com o paternalismo - liberalismo existente sobre o assunto e principalmente vontade política! Mas, infelizmente nossos dirigentes e políticos insistem em varrer o problema para baixo do tapete "das desculpas e frases de efeito". Dizer que não tem dinheiro para resolver o problema da Fundação Casa é mentira, pois para os "Os desvios de verbas feitos por políticos" e "enriquecimento dos mesmos e de seus filhos" não falta. Dizer que não tem local para construir novas unidades é mentira, pois não vivemos em um país que tenha limitação territorial! O que falta é definitivamente: VONTADE POLÍTICA!
A questão é ter um mecanismo que faça justiça quando for preciso, seria ótimo que nunca fosse preciso usar as sanções penais. Porque as sanções penais não são feitas para serem obrigatoriamente usadas, mas sim para serem usadas quando for preciso no intuito de disciplinar, corrigir e fazer justiça.
A redução da maioridade penal não pode mais ser "jogada para baixo do tapete", pois o problema esta ai "gritando" e o governo tem que fazer seu papel investindo na infra-estrutura da Fundação Casa, tratando de modernizá-la, para gerar meios para que os menores apenados possam ser re-socializados através de educação e trabalho para que ao se reintegrarem a sociedade tenham um meio de sobrevivência que não seja o crime.
O Que Mudar para resolver o problema
ALTERAÇÃO DO ART. 228 DA CF/88
É preferível prevenir os delitos do que precisar puni-los; e todo legislador sábio deve, antes de mais nada procurar impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é mais do que a arte de propiciar aos homens a maior soma de bem estar social possível e livrá-los de todos os pesares que lhe possam causar.
Adultos, adolescentes e crianças, sendo pessoas desiguais, não podem ser tratados igualmente. A legislação fixa a responsabilidade juvenil a partir dos 12 anos; assim o menor de 12 anos incompletos fica totalmente isento de culpabilidade (Art. 2º - Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA). A partir dos 12 anos completos até os 17 anos 364 dias 23 horas 59 minutos 59 segundos o menor infrator não comete crime, mas sim Ato Infracional.É notório que o Estatuto da Criança e do Adolescente demonstrou toda a sua incoerência, eis que se há responsabilidade penal, há discernimento, além, é claro, de servir como manto salvador para proteger os menores de sanções verdadeiras. Quantos cidadãos já não ouviram a frase "não vou preso porque sou de menor" ou ainda a famosa frase "Não dá Nada"? Sendo assim, o artigo 228 da Constituição precisa ser reformado urgentemente.
Estatísticas
O crime organizado (tráfico de drogas, roubo de carros, assaltos e etc), por força do art. 228/CF, favorece o fato dos marginais adultos aliciarem os menores para o crime usando a imputabilidade daqueles como escudo; quando presos, os menores freqüentemente assumem os crimes dos maiores. Citando o ex- Ministro do STF, Nelson Hungria, "estão utilizando os menores para o crime organizado porque estes não podem ser considerados criminosos".
Respaldo Legal
Reza o art. 121 do ECA, em seus parágrafos 3º e 4º:
3º - "Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos".
4º - "Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado colocado fim regime de semiliberdade ou liberdade assistida.
Vejamos, o menor que desferiu o tiro fatal em um estudante em São Paulo, num assalto em um semaforo para roubar o carro e outros itens com a intensão de arrecadar dinheiro para comemorar sua festa de 18 anos com um churrasco para os amigos, tinha 17 anos, 11 meses e 27 dias de idade. Foi preso alguns dias depois. Quando já tinha 18 anos. Ocorre que cometeu o crime aos 17 anos e foi preso aos 18 anos. Resultado: Não foi para a cadeia normal, pois o crime foi cometido quando era menor, foi para Fundação Casa ficando internado por no máximo 3 anos.
Solução para que os menores infratores pensem mais antes de cometer algum delito seria aumentar a pena de 3 anos de internação para pelo menos 6 anos.
Ficha Limpa aos 18 anos
O art. 127 do ECA prevê: "A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade nem prevalece para efeito de antecedentes.
Isto quer dizer que todos os menores infratores ao cumprirem, no máximo, 3 anos de internação, sairão sem antecedentes criminais, ou seja "ficha limpa".
Solução para previnir que o menor volte a delinquir seria que esta "ficha limpa aos 18 anos" vale-se apenas para o menor que não volta-se ao crime, mas se voltar a cometer algum delito sua ficha pregressa seria aberta e ele não mais seria considerado "reú primário".
Prisão Especial
Devemos frisar que a adoção via emenda Constitucional da maioridade penal deverá ser acompanhada da seguinte salvaguarda: Que os menores de 18 e maiores de 12 anos, quando custodiados provisoriamente, deverão permanecer em prisão especial, ou seja, em cela ou sala, em separado daquelas onde se encontram os presos adultos, até completarem 18 anos, a exemplo dos sistemas italiano, inglês e português. Após os 18 anos deveriam ir para a prisão comum, uma vez que já completaram 18 anos.
Inimputabilidade
As estatísticas mostram que entre os internos da Fundação Casa, com infrações julgadas pela Justiça, 86 % dos jovens estão na faixa do 14 aos 18 anos. Destes, 71,8 % com crimes contra o patrimônio (roubo a mão armada) e 11,6 % com crimes contra a vida (homicídio e latrocínio-roubo seguido de morte).
Importante salientar que atualmente a grande maioria dos jovens possuem um inegável discernimento sobre o que é lícito e o que é crime.
Efetivamente, existem países como a Inglaterra, onde a maioridade penal é de 12 anos e a pena pode chegar a 40 anos de prisão, desde que seja averiguada sua capacidade de discernimento. A meu ver, a redução deveria ser a partir dos 12 anos completos e a pena deveria ser pela gravidade do crime praticado.
Elizabeth Metynoski